Na segunda-feira (22/3/2021), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.126/21, que classifica a visão monocular como deficiência visual. Com isso, segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, Jean Postai, pessoas que enxergam com apenas um olho passam a ter os mesmos direitos e benefícios das pessoas com outras deficiências físicas. “A nova lei assegura, aos monoculares, acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. Além disso, terão acesso gratuito a medicamentos e próteses por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e atendimento prioritario”, destaca.
De acordo com o médico oftalmologista Mário Junqueira Nóbrega, do Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem, empresa do Grupo Opty, considera-se a pessoa monocular, no Brasil, a que apresenta, com a melhor correção óptica (óculos ou lentes de contato), visão menor que 5% em um olho, e mantenha a visão normal no outro olho. “As dificuldades para uma pessoa com visão monocular vão além do fato de não enxergar com um dos olhos. Normalmente, com isso, ela tem também perda de noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica atividades diárias, como práticas esportivas, profissionais e de lazer. A deficiência pode ser ocasionada por inúmeras doenças oculares presentes ao nascimento ou adquiridas durante a vida.
A visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) e para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas. Porém, para ter direito aos novos benefícios, o advogado explica que os deficientes monoculares deverão passar por uma avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, através de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional.